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  • Legislação [Lei Nº 1664 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI N° 1664/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO NÚCLEO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. 

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do Estado do Ceará, um imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, esquina com uma Rua de acesso ao Loteamento Multifamiliar Morada da Serra, Bairro Vereador João Albuquerque, CEP 62.323-060, nesta cidade, objeto da matricula n. 5.399, do Cartório de 2° Ofício, com uma área de 3.750,00m² e perímetro de divisa com 205,00m, assim descrito: AO NORTE inicia-se a descrição a partir do vértice P1, definido pela coordenada UTM E: 277.053,42m e N: 9.585.613,25m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 50,00m, confrotando com uma RUA DE ACESSO AO LOTEAMENTO MULTIFAMILIAR MORADA DA SERRA I, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.1.1; AO LESTE (NASCENTE) a partir do vértice P.1.1, definido pela coordenada UTM E: 277.089,47m e N: 9.585.578,62m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 75,00m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontro do vértice P.1.2; AO SUL a partir do vértice P.1.2, definido pela coordenada UTM E: 277.037,27m e N: 9.585.524,77m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 50,00m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até encontrar o vértice P.1.3; AO OESTE (POENTE) a partir do P.1.3, definido pela coordenada UTM E: 277.001,21m e N: 9.585.559,41m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90° 0’ 0’’ e distância de 75,00m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS, até encontrar o vértice P1; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado do Ceará, para a construção do novo núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

         

          Art. 2º.   

          Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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