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  • Legislação [Lei Nº 1626 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, que será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município.

     

      Art. 2º.   

      O Poder Executivo empenhará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema através dos mais variados meios de comunicação e mídia local

       

        Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30 de
        outubro de 2023.

         

        ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
        presidente da câmara Municipal de Tianguá

         

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