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  • Legislação [Lei Nº 1629 de 30 de Outubro de 2023]




CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica denominada a Rua Maria Aparecida da Silva Moita no município de Tianguá, localizada no bairro Dom Timóteo, com início na Avenida Antônio José de Lima e finda na Rua Miguel Arcanjo, conforme mapa em anexo.

     

      Art. 2º.   

      O poder executivo municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cabíveis

         

          Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30 de
          outubro de 2023.

           

          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
          presidente da câmara Municipal de Tianguá

           

           

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