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  • Legislação [Lei Nº 1632 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei

 

    Art. 1º.   

    Fica denominada a Rua ANA DA CUNHA PESSOA,(DONA SANTA) no município de Tianguá, localizada no bairro zona rural, com início na CE-187 e findando na estrada pitanguinha dois, (conforme mapa em anexo)

     

      Art. 2º.   

      O poder executivo municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

          Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE,
          em 30 de outubro de 2023.
           

          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
          presidente da câmara Municipal de Tianguá

           

           

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