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  • Legislação [Lei Nº 1633 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: 

 

    Art. 1º.   

     Art. 1º - Fica instituido o dia Marielle Franco de enfrentamento da violência política de gênero e raça, a ser comemorado anualmente em 14 de março.

     

      Art. 2º.   

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

       

        Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30

        de outubro de 2023. 

         

        ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
        presidente da câmara Municipal de Tianguá

         

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