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  • Legislação [Lei Nº 63 de 2 de Março de 1971]




Lei nº 63, de 02 de março de 1971

 

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 2.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO PARA COBRIR AS DESPESAS DAS FESTIVIDADES DA INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL - MATERNIDADE E DO GINÁSIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir um crédito adicional na quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para correr as despesas no dia da inauguração do Hospital-Maternidade D. Madalena Nunes e Ginásio Municipal de Tianguá, nesta cidade.

         

          O crédito adicional ao vigente orçamento, de que 1º desta lei, será para cobrir as despesas das festividades da inauguração do hospital-maternidade D. Madalena Nunes e Ginásio Municipal de conta da verba do governo e administração geral sub-09 diversos, codificação seguinte maneira: Cr$ 1.500,00, serviços de terceiros 3.1.30-09 Cr$ 1.000,00 encargos diversos 3.1.40-09 hospedagem, homenagem e comemorações etc. em datas festivas.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as  disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 02 de março de 1971.

               

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

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