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  • Legislação [Lei Nº 1663 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI Nº 1663/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária com seus respectivos elementos de despesas e fonte recurso, junto a Secretaria de Cultura do município de Tianguá no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), discriminado no anexo I desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), discriminado no anexo Il desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei Municipal nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei Municipal nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei Municipal nº 1.413 de 28 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

               

                Art. 5º.   

                A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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