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  • Legislação [Lei Nº 56 de 16 de Setembro de 1970]




Lei nº 56, de 16 de setembro de 1970

 

    ABRE CRÉDITO AO VIGENTE ORÇAMENTO DE 1970, NA QUANTIA DE CR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1970, na quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a reforma do cemitério de Sant'Ana desta cidade e construção de uma praça passeio em frente a  maternidade D. Madalena Nunes, nesta cidade. 

            O crédito adicional de que trata o artigo primeiro desta lei destina-se ao serviço de recuperação do cemitério de Sant'Ana, desta cidade, na quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), distribuídas as despesas por conta das dotações orçamentárias-econômicas, 3.2.00-89, transferências correntes, subvenções sociais; e para a construção da praça em frente a maternidade D. Madalena Nunes a quantia de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) classificadas por força das dotações. 07 - saúde, subfunção diversas, 09 - investimentos, obras públicas de saneamento.

             

              Art. 2º.   

              despesas por conta das dotações orçamentárias-econômicas, 3.2.00-89, transferências correntes, subvenções sociais; e para a construção da praça em frente a maternidade D. Madalena Nunes a quantia de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) classificadas por força das dotações. 07 - saúde, subfunção diversas, 09 - investimentos, obras públicas de saneamento.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 16 de setembro de 1970.

                João Nunes de Menezes

                Prefeito Municipal

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