• Início
  • Legislação [Lei Nº 61 de 25 de Janeiro de 1971]




Lei nº 61, de 25 de janeiro de 1971

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A VENDER, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, AS 2.000 (DUAS MIL) AÇÕES ORDINÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ADQUIRIDAS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, PARA O FIM QUE INDICA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito autorizado, por força desta lei, a faz er venda, por concorrência pública, a quem mais dê, de duas mil ações ordinárias integralizadas e pertencentes à prefeitura municipal de Tianguá, adquiridas no Banco do Nordeste do Brasil S/A.

         

          Os recursos adquiridos com a venda das referidas ações de que autoriza o art. 1º desta lei, deverão ser contabilizadas no caixa geral da prefeitura municipal, a título de receita de capital 4.1.00 alienação de bens, vendas de títulos e ações etc. e sua aplicação será para aquisição de equipamentos, móveis e utensílios etc. do ginásio municipal de Tianguá e hospital-maternidade D. Madalena Nunes, correndo por conta dos titulos despesas de capital 4.1.40.

           

            Art. 2º.    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposçoes em contrário.

              PAÇO DA REFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, aos 25 dejaneiro de 1971.

               

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.