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- Legislação [Lei Nº 57 de 19 de Setembro de 1970]
Lei nº 57, de 19 de setembro de 1970
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1970, na quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para fazer face as despesas diversas com a estadia de vários acadêmicos de odontologia e universitários do Ceará nesta cidade em serviços de estágio profissional em convênio com o chefe do projeto Rondou no Ceará e no município, bem como várias despesas da execução da Comissão Municipal do movimento brasileiro de agosto passado.
A autorização de crédito de que fala o artigo 1º desta lei será assim classificado: Cr$ 2.600,00 função 07 - saúde, sub-função 71- assistência médica, hospital, categoria econômica - 3.1.00-71, despesas correntes. 3.1.30 serviços de terceiros, Cr$ 1.200,00, encargos diversos 3.1.40, Cr$ 1.400,00, e categorias econômicas, transferências correntes 3.2.10, instituições privadas 3.2.15, Cr$ 400,00 para ser entregue a título de subvenções ao mobral a ser entregue ao presidente da referida comissão a título de educação e cultura subensino primário.