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- Legislação [Lei Nº 1634 de 30 de Outubro de 2023]
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no município de Tianguá o “dia da menina”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no calendário oficial do município. (emenda modificativa 01/2023).
Que nesta data sejam realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando a conscientização e mobilização da sociedade para que se coloque fim a toda forma de discriminação baseada em gênero e outros tipos de violência e que assegure os direitos das meninas.