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  • Legislação [Lei Nº 1640 de 9 de Novembro de 2023]




O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica denominada a RUA MINERVINA DE SOUZA no Município de Tianguá, localizada no bairro Vereadora Maria Paixão, início ao Norte na Rua SDO e finalizando ao Sul em um matagal na rua projetada sem saída, conforme mapa em anexo.

     

      Art. 2º.   

      O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

       

        Art. 3º.   

        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

         

          Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de Novembro de 2023

           

          Alex Anderson Nunes da Costa

          Prefeito em Exercicio

          Prefeitura Municipal de tiangua-CE

           

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