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- Legislação [Lei Nº 1641 de 9 de Novembro de 2023]
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) — no Município de Tianguá, com os seguintes objetivos:
instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;
disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;
permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e
garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Os objetivos de que trata o art. 1º desta lei serão alcançados mediante a disponibilização das seguintes informações na guia de cobrança do IPTU:
o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
o percentual da inadimplência de arrecadação do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;
as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e
as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado;
As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º desta Lei poderão ser disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a informado na guia de arrecadação do IPTU