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- Legislação [Lei Nº 59 de 25 de Setembro de 1970]
Lei nº 59, de 25 de setembro de 1970
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER AQUISIÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES ELÉTRICOS, PARA FAZER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS DISTRITOS DE TABAINHA, COROATAÍ E PINDOGUABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal autorizado a fazer aquisição, por licitação, de grupos de geradores elétricos, para instalações elétricas dos distritos de Coroataí, Tabainha e Pindoguaba, neste município.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas específicas e orçamentárias sob a função de governo serviços urbanos, sub-eletrificação (iluminação pública).