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  • Legislação [Lei Nº 1661 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI Nº 1661/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Institui no Calendário oficial do município de Tianguá o dia municipal de conscientização sobre o lúpus, a ser realizado dia 10 de maio de cada ano.

         

          Art. 2º.   

          As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal do Lúpus fazem parte da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus e poderão ser realizadas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia.

           

            Art. 3º.   

            Dentro da estrutura municipal de atendimento de saúde das pessoas acometidas pelo Lúpus poderá ser criado atendimento especializado da patologia Lúpus, com encaminhamento prioritário no atendimento de urgência e emergência, marcação de consultas eletivas e exames, em especial para oftalmologistas, nefrologistas e reumatologistas.

             

              Art. 4º.   

              O Poder Executivo, poderá celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações e empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando a execução dos objetivos desta lei, inclusive para o fornecimento de medicamentos, necessários ao controle da doença, tais como os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível, propiciando acesso a todos os portadores do Lúpus Eritematose Sistêmico (LES) e do Lúpus Eritematoso Discóide (LED). 

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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