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- Legislação [Lei Nº 1654 de 18 de Dezembro de 2023]
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do art. 8º caput da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022.
Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.523, de 01 de novembro de 2022, para suprir insuficiências de dotações orçamentárias consignadas.
O art. 8º caput da Lei Municipal n.º 1.523/2022, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei,
m a finalidade de atender insuficiências de dotações
çamentárias consignadas nos projetos e atividades,
utilizando como fonte de recursos as disposições contidas
nos incisos | a Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/64