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- Legislação [Lei Nº 1864 de 4 de Novembro de 2025]
Lei nº 1.864, de 04 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE “DATAS COMEMORATIVAS” ALUSIVAS AO PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE POLÍTICA TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Calendário Oficial de Datas Históricas do Processo de Emancipação Política e Administrativa de Tianguá/CE, com o objetivo de preservar e valorizar memória histórica do povo tianguaense.
Integram o referido calendário as seguintes datas comemorativas, alusivas aos marcos históricos do processo de formação e emancipação política do município:
Dia 09 de agosto de 1882 —Criação do Distrito de Paz, na povoação do Barrocão;
Dia 31 de julho de 1890 — Criação do Município de Barrocão;
Dia 05 de agosto de 1890 —Nomeação do 1º Conselho de Intendência do Município de Barrocão;
Dia 12 de agosto de 1890 — Instalação do Município de Barrocão;
Dia 09 de setembro de 1890 —Mudança do nome “Vila Barrocão” para “Tianguá”;
Dia 12 de julho de 1892 — Criação das Câmaras Municipais em todo o Estado do Ceará.
Esta lei tem por objetivo o registro de datas referentes à eventos históricos do Município, não instituido feriados municipais, que continuam a ser disciplinados pela legislação existente.
Nas datas mencionadas no artigo 1º poderão ser celebradas eventos educativos, culturais, cívicos e institucionais, organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, Executivo ou Legislativo, por escolas, entidades culturais e pela sociedade civil.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, priorizando o estabelecimento de diretrizes para a divulgação e promoção dessas datas, especialmente nas escolas da rede pública municipal e em eventos oficiais do Município.