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  • Legislação [Lei Nº 4 de 2 de Maio de 1967]




Lei nº 4, de 02 de maio de 1967

 

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CR$ 5.815.90 (CINCO MIL, OITOCENTOS E QUINZE CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), PARA O FIM QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 5.815,90 (cinco mil, oitocentos e quinze cruzeiros novos e noventa centavos), para fazer face às despesas com a compra de um terreno em conjunto, para a edificação da Prefeitura Municipal, Salão do Fórum Judiciário, Sede da Câmara Municipal, Sede do Cartório Eleitoral, Salão de Estatística, compra de terreno para construção do Matadouro Público Municipal, compra de dois terrenos para edificação de dois grupos municipais, compra de três terrenos para edificação em definitivo de três chafarizes públicos nesta cidade, compreendendo-se as despesas com a compra de terrenos acima especificados, despesas com aquisição de documentos, plantas, topógrafos е outras pequenas despesas etc. Bem assim a compra de um consultório dentário para o município, para cumprimento do acordo firmado do Prefeito deste município e o governo do estado na gestão passada.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei terá vigência neste exercício.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 02 de maio de 1967.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

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