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- Legislação [Lei Nº 6 de 3 de Maio de 1967]
Lei nº 6, de 03 de maio de 1967
CRIA CARGO MUNICIPAL, AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o cargo de Agente Municipal de Estatística (TNCM) da tabela contratada mensalista municipal.
O funcionamento de que fala o artigo supra terá exercício neste município, com função de fazer a estatística municipal, preencher formulários de estatística mensalmente, preencher relações de registros de óbitos e remeter à secretaria de saúde do estado.
Fica o chefe do poder executivo municipal de Tianguá autorizado a contratar o funcionário para ocupar o cargo criado pelo art. 1º desta lei, bem como para os demais cargos necessários para compor a Administração Municipal, obedecendo aos créditos e lei orçamentária em vigor.