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- Legislação [Lei Nº 14 de 4 de Maio de 1967]
Lei nº 14, de 04 de maio de 1967
CRIA OS CARGOS DE ZELADORES DOS DITRITOS DE ARAPÁ, ACARAPÉ, TABAINHA, COROATAI E PINDOGUABA E DE GUARDAS DE RUAS E PRAÇAS DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados os cargos de 5 (cinco) zeladores de ruas e praças dos distritos de Arapá, Acarapé, Tabainha, Coroataí e Pindoguaba, e 4 (quatro) guardas de ruas e praças desta cidade, os quais serão admitidos na forma regulamentar.
Para fazer face ao pagamento dos servidores de que trata o artigo supra e outras despesas, fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial, na quantia de NCr$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos), sendo quantia de NCr$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos) para pagamento das mensalidades dos servidores e a quantia de NCr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para outras quaisquer despesas para desempenho das funções.