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  • Legislação [Lei Nº 14 de 4 de Maio de 1967]




Lei nº 14, de 04 de maio de 1967

 

    CRIA OS CARGOS DE ZELADORES DOS DITRITOS DE ARAPÁ, ACARAPÉ, TABAINHA, COROATAI E PINDOGUABA E DE GUARDAS DE RUAS E PRAÇAS DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados os cargos de 5 (cinco) zeladores de ruas e praças dos distritos de Arapá, Acarapé, Tabainha, Coroataí e Pindoguaba, e 4 (quatro) guardas de ruas e praças desta cidade, os quais serão admitidos na forma regulamentar.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer face ao pagamento dos servidores de que trata o artigo supra e outras despesas, fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial, na quantia de NCr$ 1.825,00 (mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos), sendo quantia de NCr$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros novos) para pagamento das mensalidades dos servidores e a quantia de NCr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para outras quaisquer despesas para desempenho das funções.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 04 de maio de 1967.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

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