• Início
  • Legislação [Lei Nº 13 de 5 de Maio de 1967]




Lei nº 13, de 05 de maio de 1967

 

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA QUANTIA DE NCR$ 3.210.00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS) ´PARA OS FINS QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial a quantia de três mil e duzentos e dez cruzeiros novos (NCr$ 3.210,00) para o pagamento de diversas despesas não previstas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          O crédito especial de que trata o artigo supra terá a seguinte distribuição: para a manutenção do escritório da Aucar - Ceará, nesta cidade, pagamento de aluguel de prédio e outras despesas a quantia de mil, oitocentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$ 1.860,00); para pagamento dos vencimentos das professora municipais, que não receberam seus vencimentos relativos ao exercício de 1966, a quantia de seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 600,00); para atendimento de diversas despesas com vigias do pombal, neste município, a quantia de trezentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$ 360,00); para auxilio das festividades do professorados de 1967, da Escola Normal desta cidade, cem cruzeiros novos (NCr$ 100,00); e para auxilio ao Centro Estudantil de Tianguá a quantia de cinqüenta cruzeiros novos (NCr$ 50,00).

           

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 05 de maio de 1967.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.