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- Legislação [Lei Nº 12 de 7 de Maio de 1967]
Lei nº 12, de 07 de maio de 1967
AUTORIZO PROSSEGUIMENTO E ALARGAÇÃO DA RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, pela presente lei, a mandar continuar com o prosseguimento e alargamento da rua Getúlio Vargas, antiga Quintino Bocaiúva, nesta cidade de Tianguá, a começar da casa, a ser indenizada, da Sra. Maria Ana Rodrigues, até a cerca de arame farpado, do Sr. Luiz Nogueira Portela e continua com o prosseguimento ao norte com a rua Francisco Batista, até a casa de Alcântara Portela, nesta cidade. Parágrafo único. O serviço constante neste artigo é de ordem rural e utilidade pública. O pagamento para cobrir a despesa com o serviço supra poderá correr por conta do código habilitação e serviço urbano, ruas e praças; sub-código 3.1.4.0-95 encargos diversos.