• Início
  • Legislação [Lei Nº 1870 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.870, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE EVERALDO ALVES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua Everaldo Alves de Souza a via pública localizada no bairro Santo Antônio, no município de Tianguá-CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rua Jerônimo Teles de Menezes, findando na Rua Manoel Damasceno, conforme mapa cartográfico anexo, neste Município de Tianguá-CE.

         

          São coordenadas geográficas aproximadas: Início:-3.732049,-41.004175. Término: -3.732132, -41.002730.

           

            Art. 2º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis 

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.