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  • Legislação [Lei Nº 1709 de 27 de Junho de 2024]




LEI Nº 1709/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

    "INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA (AFI)” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Cámara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o dia 14 de maio, como o dia municipal da “Apraxia de Fala na Infância (AFI)”, a ser celebrado anualmente no município de Tianguá-Ceará;

         

          Art. 2º.   

          O Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Município de Tianguá passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Municío;

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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