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- Legislação [Lei Nº 21 de 11 de Outubro de 1967]
Lei nº 21, de 11 de outubro de 1967
ABRE CRÉDITO ADCIONAL NA QUANTIA DE NCR$ 14.100.00 (QUATORZE MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento da quantia de NCr$ 14.100,00 (quatorze mil e cem cruzeiros novos) destinados aos pagamentos de despesas com a construção de um galpão de tijolo e telha de um curral de arame farpado etc. no matadouro público desta cidade; construção de um curral de arame farpado no distrito de Arapá, (matadouro); construção de um galpão e curral no distrito de Coroataí, (matadouro); construção de um galpão e curral no distrito de Acarape, (matadouro); para pagamento das despesas de um trecho de calçamento do distrito de Acarape; pagamento das despesas do setor de saúde pública, como sejam com despesas de transportes e hospedagens dos guardas encarregados da vacinação contra a varíola em todo município e com serviços de ambulatório médico, atendidos a indigentes neste município; pagamentos feitos de juros e prestações ao Banco do Nordeste S.A. pelo empréstimo concedido por autorização da Câmara Municipal ao Prefeito Municipal, de acordo com a lei nº. 15/65, de 28 de julho de 1965.
O pagamento de que fala o artigo 1º desta lei é distribuído da seguinte maneira: para pagamento da construção de galpão de tijolo coberto de telha, curral de arame farpado no matadouro público na sede, bem como nos serviços de matadouros dos distritos a quantia de NCr$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos); para a construção de um trecho de calçamento no distrito de Acarape a quantia de NCr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros novos); para pagamento no setor de saúde, no que diz respeito aos serviços ambulatórios e assistência médica a indigentes no município, e com transportes e hospedagens dos guardas na vacinação contra a varíola a quantia de NCr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros novos); e com o pagamento de juros e prestações de empréstimo concedido a prefeitura municipal pelo Banco do Nordeste S.A. por autorização contida na lei nº. 15/65, de 28 de julho de 1965.