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- Legislação [Lei Nº 23 de 29 de Dezembro de 1967]
Lei nº 23, de 29 de dezembro de 1967
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM GINÁSIO AGRICOLA MUNICIPAL EM TIANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a criar um Ginásio Agrícola Municipal, em Tianguá, e que terá por sede provisória o prédio das escolas do clube agrícola do córrego, pelo mesmo cedido à prefeitura para referida finalidade sem outro ônus para os cofres públicos.
Fica igualmente autorizado o poder executivo a abrir crédito especial de oito mil cruzeiros novos (NCr$ 8.000,00) para fazer face às despesas de instalação, aquisição de imóveis, equipamento e de tudo mais que seja necessário ao regular funcionamento de um estabelecimento de ensino do gênero, conforme instruções e determinações do Conselho Estadual de Educação.
A importância de crédito especial supra terá vigência no próximo exercício financeiro de 1968 e será pago parceladamente.