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  • Legislação [Lei Nº 1659 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI N° 1659/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2024, ALTERA A TABELA SALARIAL DA LEI N°1.535/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI N°588/2020, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido para o ano de 2024, reajuste salarial de 3,62% para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá.

         

          O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.

           

            Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:

             

              Professores Classe PEB I – Referência 01: R$ 2.357,12 (Dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)

               

                Professores Classe PEB II – Referência 11: R$ 2.946,49 (Dois mil novecentos e quarenta e seis e quarenta e nove centavos)

                 

                  Art. 2º.   

                  Esta Lei terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, devendo as diferenças salariais apuradas, serem adimplidas nos 30 dias após sua sanção nos termos das leis municipais aplicáveis e vigentes.

                   

                    Art. 3º.   

                    Será concedida a progressão, conforme previsto nos artigos 24 e seguintes da Lei Municipal n. 588/2010, em 2,5%, cujo percentual terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

                     

                      Art. 4º.   

                      Será concedido o reajuste de 1% previsto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal n. 1.558/23 em conformidade do que está previsto no regramento legal, onde o referido reajuste será concedido apenas a partir de abril de corrente ano.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativo a partir de 01 de janeiro de 2024, exceto o que está disposto no art. 4º, revogadas as disposições ao contrário.

                         

                          Art. 6º.   

                          Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no Orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente da educação;

                           

                            Art. 7º.   

                            As despesas decorrentes desta Lei correção por conta dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá e suplementadas quando necessárias. 

                             

                              Art. 8º.   

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.

                               

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

                                  QUADRO PERMANENTE – PROFESSORES

                                  CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAL 

                                   

                                      VALORES  
                                    CARGO/FUNÇÃOREFERÊNCIA 

                                    VENCIMENTO BASE 3,62%

                                    (PISO NACIONAL)

                                      PROGRESSÃO 

                                    VERTICAL

                                    2,5%

                                    TOTAL
                                    PROFESSOR PEB I12.357,12-2.357,12
                                     22.416,0460,402.532,49
                                     32.476,4461,912.538,35

                                     

                                    42.538,3463,452.601,79
                                     52.601,8065,042.679,84
                                     62.666,8566,672.733,52
                                     72.733,5368,332.801,86
                                     82.801,8670,042.871,90
                                     92.871,9271,792.943,71
                                     102.943,7173,593.017,30
                                    PROFESSOR PEB II112.946,49-2.946,49
                                     123.020,1475,503.095,64
                                     133.095,6477,393.173,03
                                     143.173,0479,323.252,36
                                     153.252,3681,803.333,66
                                     163.333.6883,343.417,02
                                     173.417,0285,423.502,44
                                     183.502,4487,563.590,00
                                     193.590,0089,753.679,75
                                     203.679,7691,993.771,75

                                     

                                      Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

                                       

                                       

                                      Alex Anderson Nunes da Costa

                                      Prefeito Municipal

                                        TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

                                        DIRETORES/COORDENADORES

                                        CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAL

                                         

                                          CATEGORIA FUNCIONALCARGO COMISSIONADO SIMBOLOGIAVAGASVENC. BASEREPRESENTAÇÃOVANTAGENS
                                           DIRETOR ESCOLAR NIVEL A DAS II8R$ 691,51R$3.450,12R$4.141,63
                                           DIRETOR ESCOLAR NIVEL BDAS IV18R$ 691,51R$2.544,35R$3.235,86
                                           DIRETOR ESCOLAR NIVEL CDAS V35R$ 691,51R$1.609,21R$2.300,72
                                          DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOS – DAS ESCOLAS E SECREATARIA DE EDUCAÇÃODIRETOR ESCOLAR NIVEL DDAS VI40R$ 691,51R$1.193,46R$1.884,97
                                           COORDENADOR ESCOLAR NIVEL A DAS II 8R$ 691,51R$3.450,12R$4.141,63
                                           COORDENADOR ESCOLAR NIVEL BDAS IV18R$ 691,51R$2.544,35R$3.235,86
                                           COORDENADOR ESCOLAR NIVEL CDAS V35R$ 691,51R$1.609,21R$2.300,72
                                           COORDENADOR ESCOLAR NIVEL DDAS VI40R$ 691,51R$1.193,46R$1.884,97
                                           COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS VI90R$ 691,51R$1.609,21R$2.300,72
                                           COORDENADOR DE NÚCLEODAS IV20R$ 691,51R$2.544,35R$3.235,86

                                           

                                            Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

                                             

                                             

                                            Alex Anderson Nunes da Costa

                                            Prefeito Municipal

                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.