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  • Legislação [Lei Nº 6 de 1 de Junho de 1966]




Lei nº 6, de 01 de junho de 1966

 

    AUTORIZA FAZER CONTRATO, DENTRO DO CORRENTE ANO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado pela presente lei, a fazer contrato particular dentro do corrente ano, destinado ao prosseguimento e conclusão de obras de pavimentação das ruas e travessas da cidade de Tianguá, que se constituem das seguintes ruas: Benjamin Constante, 3.876 metros quadrados; Rua Viçosa, até o seu final, 3.410 metros quadrados; Rua Frei José Maria, 1.742 metros quadrados; Rua 31 de julho, 1.910 metros quadrados; Rua Lauro Menezes, 1.020 metros quadrados; Travessa Santana, 546 metros quadrados; Travessa 09 de setembro, 576 metros quadrados, somando ao todo 12.680, devendo estes serem circundados fio de pedra linear. Parágrafo único. A construção da pavimentação supra deverá ser paga por conta da verba orçamentária deste ano, com vigência no ano de 1967.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de junho de 1966.

            Francisco Virgílio Filho

            Prefeito Municipal

             

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