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- Legislação [Lei Nº 22 de 4 de Outubro de 1965]
Lei nº 22, de 04 de outubro de 1965
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE DEZ MILHOES DE CRUZEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
utoriza o Prefeito Municipal de Tianguá a fazer doação de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para a compra de uma casa para a residência do bispo da futura diocese a ser criada na região da lbiapaba, com sede em nossa cidade de Tianguá.