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  • Legislação [Lei Nº 1658 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI Nº 1658/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

    DENOMINA CRECHE THALYSON FONTENELE LOCALIZADA NA RUA MARIA ALVES, APARECIDA DA SILVA MOITA, BAIRRO DOM TIMÓTEO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Creche Thalyson Fontenele Alves no Município de Tianguá, localizada na Rua Maria Aparecida da Silva Moita, Bairro Dom Timóteo, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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