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  • Legislação [Lei Nº 1656 de 9 de Fevereiro de 2024]




LEI N° 1656/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DENOMINA RUA SANTINA BENVIDA DA MOTA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada rua SANTINA BENVIDA DA MOTA no Município de Tianguá, localizada no Bairro Santo Antônio entre as ruas ao Oeste Rua Coronel João Damasceno, ao Leste Rua Jerônimo Telles de Menezes e ao Sul a Rua João Paulo II, conforme mapa em anexo. 

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

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