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  • Legislação [Lei Nº 1470 de 11 de Maio de 2022]




Lei nº 1.470, de 11 de maio de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITO DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário oficial de Eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal de conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 15 de agosto.

         

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo promover uma intensa divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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