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- Legislação [Lei Nº 1470 de 11 de Maio de 2022]
Lei nº 1.470, de 11 de maio de 2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITO DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído no Calendário oficial de Eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal de conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo promover uma intensa divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.