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  • Legislação [Lei Nº 1475 de 11 de Maio de 2022]




Lei nº 1.475, de 11 de maio de 2022

 

                 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no município de Tianguá, a Semana Municipal da Juventude, com a mesma sendo incorporada ao calendário oficial de eventos do município.

         

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês.

           

            Art. 3º.   

            Durante a Semana Municipal da Juventude, o poder executivo municipal poderá realizar eventos, palestras ou outras ações relacionadas e voltadas para o público jovem de Tianguá.

             

              As entidades e os movimentos de juventude organizados atuantes no município de Tianguá poderão participar da organização das atividades da Semana Municipal da Juventude.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

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