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  • Legislação [Lei Nº 1477 de 11 de Maio de 2022]




Lei nº 1.477, de 11 de maio de 2022

 

    DENOMINA A RUA MANOEL GUALBERTO FONTENELE FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Manoel Gualberto Fontenele Filho no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, uma Rua com início na Rua sem denominação a Leste e finalizando ao Oeste com as terras do Goma, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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