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  • Legislação [Lei Nº 1874 de 1 de Dezembro de 2025]




Lei nº 1.874, de 01 de dezembro de 2025

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica alterado o inciso VIl do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.805/2025, de 16 de junho de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º

        (...)

        VII - processos licitatórios cujos contratos não estejam vigentes a 5 anos,

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Art. 3º.   

            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de dezembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

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