Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1642 de 9 de Novembro de 2023]
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Tianguá
O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado da existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
A garantia da prioridade de matricula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
E assegurada aos irmãosa preferência de matricula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matricula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula.
O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.