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  • Legislação [Lei Nº 1699 de 27 de Junho de 2024]




LEI Nº 1699/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

    “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 1.651/2023 e dá outras providências”.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação do elemento de despesa e respectiva fonte de recurso junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação do referido elemento de despesa e sua respectiva fonte de recurso, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municípal nº 1,651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 1.413 de 28 de Outubro de 2021 (PPA- Plano Plurianual).

               

                Art. 5º.   

                A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa.

                  Prefeito Municipal

                   

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