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- Legislação [Lei Nº 1696 de 15 de Maio de 2024]
LEI Nº 1696/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL CONTRA A PSICOFOBIA PARA COMBATER AS ATITUDES PRECONCEITUOSAS E DISCRIMINATÓRIAS CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNOS MENTAIS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
A data de 12 de abril de cada anopassará a ser oficialmente reconhecida como o “Dia Municipal Contra a Psicofobia” no calendário de eventos do município de Tianguá-CE.
De caráter educativo e promocional, o objetivo do Dia Municipal Contra a Psicofobia é conscientizar a população em geral sobre a problemática da psicofobia, desmitificando os preconceitos e discriminações relacionados às doenças mentais e às pessoas que as enfrentam. Além disso, pretende-se:
Combater a psicofobia, com o intuito de reduzir a discriminação e o preconceito em relação às doenças mentais e seus portadores;
Promover discussões, debates, palestras, seminários e outros eventos relacionados ao tema, podendo estender as atividades para escolas, universidades, hospitais e outras instituições que atendem indivíduos com deficiências e distúrbios mentais.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal