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  • Legislação [Lei Nº 1694 de 15 de Maio de 2024]




LEI Nº 1694/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

    INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O “DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE SETEMBRO.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Cámara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá o "Dia do Educador Social, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de maio de 2024.

             

             

             

             

             

             

            Alex Anderson Nunes da Costa 

            Prefeito Municipal

             

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