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- Legislação [Lei Nº 1655 de 18 de Dezembro de 2023]
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex anderson nunes da costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal de tiangua APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Esta lei inclui o artigo 159-A à Lei Municipal n. 1.558/2023 — Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tianguá, instituindo a Transação Administrativa Disciplinar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tendo a
“ Da transação adiministrativa disciplinar”
Art. 159-A – O superior hierarquico, ao tomar conhecimento sa ocorrencia de fato que configure hipotese de transgressão adiministrativa de natureza leve, punivel com advertencia, ou de natureza media, cuja pena maxima cominada seja igual ou inferior a dez dias de suspensão, intimara o suposto autor, pordendo propor a ele, por meio de transação adiministrativa disciplinar, que se comprometa a não incidir em nova conduta infracional e, se for o caso, a reparar o dano que tenha causado ao erario.
A prosposta de que trata o caput não sera admissivel se ficar comprovado:
ter sido o outor da transgressão condenado em procedimento disciplinar por decisão definitiva que não tenha sido cancelada nos termos da presente lei;
ter sido o servidor beneficiado por transação administrativa disciplinar nos últimos três anos a contar da sua homologação.
Aceita a proposta, a transação será submetida à Procuradoria do Município para análise e, se for o caso, homologação pelo Chefe do Poder Executivo ou Legislativo, a depender do Poder ao qual o servidor está vinculado.
Homologada a transação não será instaurado procedimento disciplinar.
A transação constará dos assentamentos funcionais, mas o registro não importará em reincidência.
A transação será revogada se, dentro do prazo prescricional, o beneficiário vier a cometer outra transgressão ou não efetuar a reparação do dano de que trata o caput.
O ato de revogação da transação tem natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data do fato.
Revogada a transação interrompe-se o curso do prazo prescricional.
Se o suposto autor do fato não aceitar a proposta prevista neste artigo ou se a transação for revogada, será imediatamente instaurado o devido procedimento.
Após a Homologação, a Transação será publicada no Diário Oficial do Município.”