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- Legislação [Lei Nº 1499 de 9 de Agosto de 2022]
Lei nº 1.499, de 09 de agosto de 2022
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de O1 a 06 de dezembro no Município de Tianguá-CE, bem como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência neste município o dia 02 de dezembro.
Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.
Esta Semana, bem como Dia comemorativo, passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá-CE.