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  • Legislação [Lei Nº 1500 de 9 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.500, de 09 de agosto de 2022

 

    INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município de Tianguá, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Tianguá - Lei Nº 901, de 15 de junho de 2015, com os artigos 234 e 246 inciso XIII da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).

         

          A implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo.

           

            A política ora instituída poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes.

             

              Para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem comoentidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.

               

                Art. 2º.   

                Para fins desta Lei, considera-se:

                 

                  Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte.

                   

                    Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não tenha efetuado a matrícula para dar continuidade aos estudos.

                     

                      Projeto de vida: atividades e/ou disciplinas desenvolvidas nas escolas, em que se discutam as aspirações dos alunos para o futuro e as principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para após a conclusão do ensino básico.

                       

                        Incentivo para escolhas certas (NUDGE): estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar.

                         

                          Art. 3º.   

                          São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:

                           

                            Da educação como principalfator gerador de crescimento econômico, aumento da renda média e diminuição da violência;

                             

                              Da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, complementar à formação e ao bem estar dos alunos;

                               

                                Do acesso ao conhecimento como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;

                                 

                                  Do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação das pessoas.

                                    Art. 4º.   

                                    A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar de que trata esta lei tem as seguintes diretrizes:

                                     

                                      Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;

                                       

                                        Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;

                                         

                                          Expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral em Tianguá,

                                           

                                            Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;

                                             

                                              Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem vínculos entre si;

                                               

                                                Construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais;

                                                 

                                                  Promover disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida, para os fins do art. 2º, Il;

                                                   

                                                    Estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam contato permanente entre corpo docente e discente;

                                                     

                                                      Estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas;

                                                       

                                                        Estruturar avaliações diagnósticas e promover aulas de reforço aos alunos que delas necessitarem;

                                                         

                                                          Promover atividades de autoconhecimento;

                                                           

                                                            Promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de Suas turmas e séries;

                                                             

                                                              Estimular a integração entre alunos e a construção de ambiente escolar democrático, inclusive com a formão de gremios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;

                                                               

                                                               

                                                                Promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;

                                                                 

                                                                  Fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (NUDGE) para prevenir o abandono escolar e a evasão escolar;

                                                                   

                                                                    Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate às principais causas sociais de evasão escola;

                                                                     

                                                                      Procurar identificar os alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de Secretarias responsáveis.

                                                                       

                                                                        Art. 5º.   

                                                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                         

                                                                          Art. 6º.   

                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                           

                                                                            Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

                                                                            Luiz Menezes de Lima

                                                                            Prefeito Municipal

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.