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- Legislação [Lei Nº 1500 de 9 de Agosto de 2022]
Lei nº 1.500, de 09 de agosto de 2022
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município de Tianguá, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Tianguá - Lei Nº 901, de 15 de junho de 2015, com os artigos 234 e 246 inciso XIII da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996).
A implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo.
A política ora instituída poderá ser complementada e desenvolvida, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes.
Para o dinamismo da Política aqui instituída, serão empreendidos esforços para atuação conjunta entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais, bem comoentidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.
Para fins desta Lei, considera-se:
Abandono escolar: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte.
Evasão escolar: a situação do aluno que abandonou a escola ou foi reprovado em determinado ano letivo, e que no ano seguinte não tenha efetuado a matrícula para dar continuidade aos estudos.
Projeto de vida: atividades e/ou disciplinas desenvolvidas nas escolas, em que se discutam as aspirações dos alunos para o futuro e as principais possibilidades acadêmicas e profissionais disponíveis para após a conclusão do ensino básico.
Incentivo para escolhas certas (NUDGE): estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar.
São princípios da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, o reconhecimento:
Da educação como principalfator gerador de crescimento econômico, aumento da renda média e diminuição da violência;
Da escola como ambiente de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico, complementar à formação e ao bem estar dos alunos;
Do acesso ao conhecimento como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia, liberdade e pleno desenvolvimento cidadão do estudante;
Do aprendizado contínuo desde a infância como fator valioso na melhoria da saúde, aumento da renda e na satisfação das pessoas.
A Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar de que trata esta lei tem as seguintes diretrizes:
Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo;
Desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo;
Expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral em Tianguá,
Aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil;
Promover atividades que aproximem os alunos e estreitem vínculos entre si;
Construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais;
Promover disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida, para os fins do art. 2º, Il;
Estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam contato permanente entre corpo docente e discente;
Estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas;
Estruturar avaliações diagnósticas e promover aulas de reforço aos alunos que delas necessitarem;
Promover atividades de autoconhecimento;
Promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de Suas turmas e séries;
Estimular a integração entre alunos e a construção de ambiente escolar democrático, inclusive com a formão de gremios, grupos esportivos e de estudos, conferindo o máximo de autonomia possível aos alunos para a condução de seus trabalhos;
Promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar;
Fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (NUDGE) para prevenir o abandono escolar e a evasão escolar;
Promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate às principais causas sociais de evasão escola;
Procurar identificar os alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de Secretarias responsáveis.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.