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- Legislação [Lei Nº 1888 de 8 de Dezembro de 2025]
LEI Nº 1888/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DA RUA JOSÉ NOGUEIRA DE VASCONCELOS NO BAIRRO GERALDO SARAIVA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 245/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominada de Rua José Nogueira de Vasconcelos a artéria existente no Bairro Geraldo Saraiva, neste Município, com a seguinte delimitação: I. Início: Em confrontação com a Av. Luiz Gonzaga de Vasconcelos; II. Trajeto: Seguindo pela E.E.I.F Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula, com uma extensão aproximada de 1,2 km; III. Término: Ao final da mesma rua, em confrontação com a localidade conhecida como "Baixa do Chaga do Leite".
São coordenadas geográficas aproximadas: Início: -3.721890, -40.998139. Término: --3.714148, -40.998828.
Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 245/98, de 01 de setembro de 1998, que originalmente denominava a via.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de dezembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal