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- Legislação [Lei Nº 1930 de 20 de Maio de 2026]
LEI Nº 1930/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA "PROCURADORIA DA MULHER VAI ÀS ESCOLAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Procuradoria da Mulher vai às Escolas", a ser coordenado pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tianguá, em regime de cooperação com as unidades de ensino situadas no município.
Art. 2º.
O Programa tem como objetivo principal promover a conscientização de alunos, educadores e comunidade escolar sobre a importância do combate à violência contra a mulher e a promoção da igualdade de gênero.
Art. 3º.
São objetivos específicos do Programa:
Difundir o conhecimento sobre a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
Promover o debate sobre os direitos das mulheres e as formas de combate ao machismo e à misoginia;
Informar sobre os canais de denúncia e a rede de proteção à mulher no município de Tianguá;
Capacitar o corpo docente para a identificação de possíveis situações de violência doméstica vivenciadas pelos discentes em seus núcleos familiares.
Art. 4º.
As ações do Programa serão desenvolvidas preferencialmente por meio de:
Ciclos de palestras, seminários e rodas de conversa;
Campanhas educativas e distribuição de materiais informativos;
Implementação de canais de acolhimento, escuta e orientação para o encaminhamento de denúncias de violência junto à comunidade escolar.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Tianguá, por intermédio de sua Procuradoria da Mulher, poderá firmar parcerias e convênios com órgãos do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil para a plena execução do programa.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL