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- Legislação [Lei Nº 1644 de 9 de Novembro de 2023]
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex anderson nunes da costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal de tiangua APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituida no calendario oficial do municipio de tiangua, a semana “lina” de senbilização a perda gestacional, neonatal e infantil a ser realizada anualmente na semana que compreende no dia 15 de outubro.
A semana “lina” de senbilização a perda gestacional, neonatal e infantil tem objetivo:
Lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
Contribuir com a senbilização do tema disseminado informações para pais, familiares, profissionais da area de saude e sociedade em geral;
dignificar o sofrimento e dar voz as familias;
promover a humanização do atendimento nos serviços de saude aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
Estabelecer um protocolo de acolhimento as familias enlutadas pela perda gestacional e neonatal em maternidades, reinserção social e ambiente de trabalho;
Orientar as familias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas;
Promovero devido acolhimento eacompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal;
Prevenir violências e garantir o pleno exercício de direitos.
A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como, que promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.