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  • Legislação [Lei Nº 1501 de 9 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.501, de 09 de agosto de 2022

 

    DENOMINA A RUA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALENCAR NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica Denominada, Rua FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALENCAR, uma rua sem denominação com início na Avenida Prefeito João Nunes de Menezes e findando na Rua Maria dos Anjos e Vasconcelos no Bairro Nenê Plácido.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

               

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