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- Legislação [Lei Nº 1955 de 29 de Junho de 2026]
Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, no âmbito do Poder Executivo Municipal:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
| Coveiro | Plantão 12hx36h | 04 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental completo |
| Cozinheiro | 40h | 60 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental completo |
| Porteiro | 40h | 30 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental completo |
| Vigia | 40h | 05 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental completo |
| Serviços Gerais | 40h | 10 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental completo |
| Auxiliar de sala | 40h | 45 | R$ 1.621,00 | Nível Médio completo |
| Motorista categoria D (pesado) | 40h | 10 | R$ 2.500,00 | Nível Médio completo e CNH categoria D |
| Secretário escolar | 40h | 05 | R$ 2.200,00 | Nível Médio completo e curso específico |
| Operador de máquinas pesadas | 40h | 04 | R$ 2.500,00 | Nível Fundamental completo, experiência comprovada e curso de formação de Operadores de Máquinas Pesadas |
| Motorista de Urgência e Emergência | 40h | 32 | R$ 2.500,00 | Nível Médio completo, CNH categoria D e curso de formação de condutores de veículos de transporte de emergência |
O primeiro quadro do anexo I da Lei Municipal n. 1.540/2023, de 7 de fevereiro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
| LOTAÇÃO | CARGO | QUANT. | SIMB | REMUNERAÇÃO |
| SEFIN | AGENTE DE CONTRATRAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E PARA BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS | 01 | DNS 1 | 01 SALÁRIOMÍNIMO (OU SALÁRIO BASE) + R$ 4.500,00 |
| SEFIN | AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO | 01 | DNS 1 | 01 SALÁRIOMÍNIMO (OU SALÁRIO BASE) + R$ 4.500,00 |
| LOTAÇÃO | CARGO | QUANT. | SIMB | REMUNERAÇÃO |
| SEFIN | MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA | 02 | CDA 1 | 01 SALÁRIОMÍNIMO (oU SALÁRIO BASE) + R$ 3.500,00 |
| SEFIN | MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO - BENS E SERVIÇOS COMUNS | 02 | CDA 1 | 01 SALÁRIОMÍNIMO (oU SALÁRIO BASE) + R$ 3.500,00 |
O cargo a seguir discriminado passará a ter a seguinte composição salarial nas seguintes datas:
| CARGO | REMUNERAÇÃO | |||
| Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária | A partir de 01/07/2026 | A partir de 01/01/2027 | A partir de 01/01/2028 | A partir de 01/01/2029 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | |
Art. 4° A Lei Municipal n. 1.351, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A CED/LC será composta por no mínimo, um servidor efetivo, sendo um presidente, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, e dois membros, com formação superior em curso de Direito, indicados pelo Procurador Geral do Município e designados e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O mandato dos membros, incluindo o do presidente, será de dois anos, admitida a recondução.
§ 2°.........................................................
§ 3º.........................................................
§4°..........................................................
§5° (revogado)
Art. 3º Como retribuição pelos encargos especiais estabelecidos nesta Lei, a pessoa designada para participar como membro titular da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos, percebera remuneração nos seguintes termos:
| Cargo na Comissão | Simbologia | QTD | Vencimento | Representação | Remuneração |
| Presidente da Comissão de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos | DTS-I | 01 | R$ 1.900,00 | R$ 3.250,00 | R$ 5.150,00 |
| Membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos | DTS-II | 02 | R$ 1.700,00 | R$ 2.350,00 | R$ 4.050,00 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL