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- Legislação [Lei Nº 1956 de 29 de Junho de 2026]
Art. 1° - Fica incluído o §4° ao artigo 2° da Lei Municipal n. 1.894/2025, de 22 de dezembro de 2025, que terá a seguinte redação:
Art. 2°. (...) §4° Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.
Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL