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  • Legislação [Lei Nº 841 de 17 de Outubro de 2014]




LEI Nº 841/2014, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

    DELIMITA E ESTABELECE A ZONA URBANA DA VILA DE BELA VISTA, NO RESPECTIVO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ (CEARÁ), PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desta forma, delimitada e definida a Zona Urbana da Vila do Distrito de Bela Vista, no Município de Tianguá (CE), tendo sua área e polígono definidos pela planta georreferenciada, anexa a este texto:

         

          A zona urbana da Vila do Distrito de Bela Vista, terá os seguintes limites:

           

            tem como ponto inicial, a casa de Francisca Maria do Nascimento (inclusive), na porção setentrional da vila, na margem direita da rodovia, que liga a vila de Bela Vista com a vila do Arapá; deste ponto inicial, segue em reta, no rumo Sudeste (aproximadamente Sul 30° Este), até alcançar a rodovia federal BR-222, na saída da vila de Bela Vista para a cidade de Frecheirinha; deste ponto na rodovia federal, segue em outra reta, no rumo Oeste, até a casa de Francisco Juraci da Silva (inclusive), na margem esquerda da estrada carroçável, que liga a vila de Bela Vista, com a localidade de Pendurado ou sítio Pendurado; desta casa, segue em reta, no rumo Noroeste (aproximadamente Norte 20° Oeste), até alcançar a rodovia federal BR-222, na saída da vila de Bela Vista para a cidade de Tianguá; deste ponto na rodovia federal, segue em reta, no rumo Nordeste, diretamente para a casa de Francisca Maria do Nascimento (inclusive), que consiste do ponto inicial.

             

              Art. 2º.   

              Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá, em 17 de outubro de 2014.

                 

                 

                 

                 

                Jean Nunes Azevedo

                Prefeito Municipal

                 

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