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  • Legislação [Lei Nº 1686 de 10 de Maio de 2024]




LEI Nº 1686/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO ANO DE 2024.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tianguá no percentual de 3,82% (três, virgula oitenta e dois por cento), de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento da Câmara Municipal de Tianguá.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos á 1 de fevereiro 2024.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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